Apresentação

​A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) é um serviço independente de controlo externo da atividade policial. É tutelada pelo Ministério da Administração Interna (MAI) e a sua ação incide sobre todos os serviços e forças de segurança que dele dependem, garantindo a observância dos direitos dos cidadãos, com especial relevo para a proteção dos direitos humanos, e a manutenção da ordem pública.


I - Origem, Caracterização e Competências

A IGAI foi criada pelo Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de setembro, o qual viria a ser alterado pelo Decreto-Lei n.º 154/96, de 31 de agosto e pelo Decreto-Lei nº 3/99, de 4 de janeiro, tendo como finalidade dotar o Ministério da Administração Interna de um serviço de inspeção e fiscalização especialmente vocacionado para a defesa dos direitos dos cidadãos e para uma melhor e mais célere justiça disciplinar nas situações de maior relevância social. A sua implementação correspondeu aos imperativos do programa do XIII Governo Constitucional, no seu ponto II - Administração Interna, 2 - Segurança dos cidadãos, alínea K):

- "Implementação de soluções institucionais e procedimentos tendentes a assegurar na área da administração interna, um controlo mais eficaz da observância da legalidade, da defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos e da reintegração da integridade violada" (DAR, II Série - A - número 2, pág. 26 (7), de 8 de novembro de 1995).

Esta instituição surgiu para dar resposta a questões de menor transparência ou legalidade no âmbito do MAI mas, sobretudo, para responder de forma eficaz à defesa intransigente dos direitos humanos, dos direitos fundamentais dos cidadãos, numa perspetiva da melhoria da qualidade na ação policial e do exercício da cidadania num Estado de Direito Democrático.

A IGAI visa, assim, responder às preocupações internas e internacionais neste domínio, abrangendo as de natureza institucional e as de natureza não governamental, com especial atenção às ONG, à Amnistia Internacional, à APT (Genève) e ao CPT do Conselho da Europa.

Criou-se pois uma nova instância de controlo, operacional e seletiva, externa às forças de segurança e cujo Inspetor-Geral depende diretamente do Ministro da Administração Interna, mas dispõe de autonomia funcional e técnica.

Na sua atuação, a IGAI pauta-se por critérios de legalidade e rigorosa objetividade.

Na essência das suas competências, a IGAI é uma inspeção de alto nível que tem por destinatários todos os serviços dependentes ou tutelados pelo Ministro da Administração Interna e as entidades que exercem atividades de segurança privada.

Compete-lhe velar pelo cumprimento das leis tendo em vista o bom funcionamento dos serviços, a defesa dos legítimos interesses dos cidadãos, a salvaguarda do interesse público e a reintegração da legalidade violada.

No exercício desta atividade a IGAI realiza inspeções regulares, mas realiza também ações de fiscalização sem aviso prévio em postos e esquadras policiais, onde verifica as condições de funcionamento geral, o cumprimento das normas legais e dos procedimentos aplicáveis e, particularmente, as condições de detenção temporária e o tratamento dos detidos.

Através destas ações, a IGAI pretende prevenir a prática de maus-tratos e outros abusos. Quando verifica que os locais não têm as condições mínimas de dignidade para a permanência de detidos, propõe o seu imediato encerramento, utilizando-se então outros locais próximos, até à recuperação dos antigos ou à construção de novas instalações.

A IGAI aprecia queixas apresentadas pelos cidadãos, bem como outras situações de que toma conhecimento por qualquer meio e em que haja suspeitas de violação da legalidade ou de comportamentos lesivos dos direitos fundamentais dos cidadãos. Nos casos de maior gravidade - maus tratos policiais, tortura, ofensas corporais ou morte dos cidadãos -, a IGAI procede diretamente aos inquéritos e processos disciplinares e propõe ao Ministro a aplicação de sanções individuais. Quando constata a existência de deficiências sistémicas, apresenta propostas para aperfeiçoamento dos serviços.


II - Participações institucionais do Inspetor-Geral da Administração Interna

Nos termos do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho, que instituiu o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), o Inspetor-Geral da Administração Interna integra o respetivo Conselho.

Nos termos do art. 39.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que regula o exercício da atividade da Segurança Privada, o Inspetor-Geral da Administração Interna é membro permanente do Conselho de Segurança Privada.


III - Instalações

A IGAI encontra-se sedeada na Rua Mártens Ferrão, n.º 11, Piso 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, em Lisboa.