Missão, Visão e Valores

​​A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes, ou cuja atividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.

1. A IGAI tem as seguintes atribuições:

  • Averiguar todas as notícias de violação grave dos direitos fundamentais de cidadãos, por parte das forças e serviços de segurança, ou seus agentes, que cheguem ao seu conhecimento;
  • Apreciar as queixas, reclamações e denúncias apresentadas por eventuais violações da lei e, em geral, as suspeitas de ilícitos, irregularidades ou deficiências no funcionamento dos serviços;
  • Instaurar, instruir e decidir processos de averiguações e de inquérito, bem como propor a instauração de processos disciplinares e a realização de sindicâncias;
  • Instruir processos disciplinares e de sindicância superiormente determinados, e instruir e cooperar na instrução dos processos instaurados no âmbito dos serviços, cuja colaboração seja solicitada e autorizada superiormente;
  • Realizar auditorias e estudos de organização e funcionamento, orientados para a economia, eficiência e eficácia dos serviços, de acordo com plano de atividades ou mediante determinação superior;
  • Realizar inspeções utilizando métodos de auditoria e de verificação de legalidade, com vista a avaliar do cumprimento das missões, das normas legais e regulamentares e das instruções governamentais que impendem sobre a atividade dos serviços e entidades;
  • Exercer, nos termos do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, o controlo de segundo nível sobre a gestão e a execução dos projetos de financiamento participados por fundos externos, designadamente da União Europeia (UE), no âmbito do Ministério da Administração Interna (MAI);
  • Emitir recomendações dirigidas às entidades, serviços e organismos do MAI;
  • Monitorizar os atos praticados em matéria relacionada com os processos de afastamento coercivo, com fundamento em ato administrativo ou judicial, de pessoas que não sejam cidadãos da UE e que não beneficiem do direito à livre circulação ao abrigo da legislação da EU;
  • Realizar ações de controlo, fiscalização, inspeções temáticas e sem aviso prévio;
  • Fiscalizar, sem prejuízo das competências atribuídas às forças de segurança, a organização e funcionamento das empresas autorizadas a exercer atividades de segurança privada;
  • Propor ao membro do Governo responsável pela área da administração interna iniciativas legislativas relativas à melhoria da qualidade e eficiência e ao aperfeiçoamento das entidades, serviços e organismos do MAI;
  • Participar aos órgãos competentes para a investigação criminal os factos com relevância jurídico-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre que isso for solicitado.
  • As demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei, regulamento ou despacho.

2. A IGAI é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por um subinspetor-geral.