Nota Prévia/Informação
O formulário de queixa eletrónica visa facilitar a comunicação de facto(s) ilícito(s) ou de irregularidades à IGAI.
A IGAI, como entidade de controlo externo dos atos praticados por elementos das forças e serviços de segurança ou de outros organismos sob a tutela do Ministério da Administração Interna, atua de forma seletiva, sendo que a sua intervenção está restringida à atuação dos elementos referidos que se reconduza à prática de maus tratos, recorrendo à violência de ordem física, psicológica ou moral sobre os cidadãos em violação ou grave desconformidade com normas dirigidas à tutela de direitos fundamentais (vida, liberdade pessoal, integridade física e moral, identidade cultural).
Relativamente a atos praticados por elementos da Polícia Municipal na sua relação com os cidadãos, designadamente os que contendem com a ação fiscalizadora do trânsito, a queixa deve ser dirigida ao Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal respetiva, salvo nos casos de maus-tratos definidos no ponto anterior.
A IGAI não tem competência fiscalizadora sobre os atos praticados pelos representantes das autarquias locais, sendo que qualquer queixa ou participação que incida exclusivamente sobre a ação desenvolvida pelas autarquias locais deve ser remetida para a entidade competente que é, atualmente, a Inspeção-Geral de Finanças.
O formulário da queixa pela internet deve ser preenchido tendo em atenção os campos de preenchimento obrigatório, assinalados com asterisco, e de forma fundamentada, indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos e a entidade denunciada, o local e a data em ocorreram os fatos (morada e/ou outros pontos de referência), justificação do motivo de denúncia e outras questões relevantes.
A submissão da queixa só ocorre após selecionada a opção Submeter/Enviar.
Em alternativa, pode enviar o formulário devidamente preenchido, para a IGAI por outra via: correio registado com aviso de receção, por email ou entregá-lo, pessoalmente durante o horário de expediente, nas instalações desta Inspeção-Geral.
Apenas quem tem cartão do cidadão válido pode submeter a queixa
on line.
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