A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro - Estabelece o regime geral doe proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (artigo 1º RGPDI).
Este Canal permite a apresentação de denúncias de presumíveis atos de corrupção e/ou infrações conexas, supostamente, cometidos por agentes ou através de agentes das entidades da Administração Interna.
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Perguntas frequentes
As perguntas frequentes visam esclarecer alguns aspetos específicos do referido diploma, não dispensando a leitura integral da legislação aplicável.