À Inspeção-Geral da Administração Interna, criada através de diploma legal de 1995, com alterações substanciais logo no ano seguinte, na sequência da sua efetiva entrada em funções, foram atribuídas competências de fiscalização e inspeção sobre todos os serviços diretamente dependentes ou tutelados pelo Ministério da Administração Interna.
Já no referido diploma se considerava tratar-se, como efetivamente é, de um serviço da maior importância para a defesa dos direitos dos cidadãos.
Visou-se, com a sua criação, estabelecer um mecanismo operacional de controlo e fiscalização da legalidade num dos domínios seguramente mais delicados da atuação do Estado de Direito Democrático, que é o domínio do exercício dos poderes de autoridade e do uso legítimo de meios de coerção, pelas forças e serviços de segurança que podem, em alguns casos, conflituar com os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Daí que, como ali se assinala, seja absolutamente essencial que o corpo inspetivo da IGAI seja composto por profissionais com grande maturidade e experiência nas suas áreas, altamente qualificados e com credibilidade para o exercício das melindrosas funções que lhe são cometidas com isenção, independência, neutralidade, dedicação e abnegação.
Sem desprestígio dos demais corpos inspetivos do Estado Português, a Inspeção-Geral da Administração Interna desde a sua fundação que se apresenta como uma inspeção diferenciada, por força das competências que lhe foram conferidas e respetiva área de atuação, cabendo-lhe a prossecução do interesse público na mais sensível área da defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
É da maior importância que a IGAI se mantenha independente no desempenho da sua missão, nem se compreenderia de outro modo a exigência legal dos cargos de inspetor-geral e subinspetor-geral deverem ser providos por magistrado judicial ou do Ministério Público.