SUMÁRIO - Encontra cobertura legitimadora na lei vigente a actuação das Forças e Serviços de Segurança que, colocadas perante alguém proveniente de território gravemente afectado pela pandemia, ou que evidencia sintomas da enfermidade a ela associada, imponham, se necessário coercivamente, a sua condução para que sejam efectuados testes de despistagem ou, se necessário, isolamento social.
Sublinhe-se que, numa situação com esta configuração, e sempre com respeito pelos princípios da necessidade, da proporcionalidade, da subsidiariedade e da adequação, pode, no limite, recorrer-se à força para impor a conduta que as circunstâncias exigem.
FSS.Covid19.Posição da IGAI.pdf